Treze Tende a ser punido por mal conduta de Torcedor

Não só os estádios brasileiros, nossos aeroportos e vias publica que precisam sofrer profundas adequações para receber a Copa do Mundo 2014. Pelo que se viu ontem, no Estádio Presidente Vargas, em Campina Grande-PB. Por parte de "Alguns-torcedores” ou "Um torcedor", também precisam de uma profunda revitalização educacional, para que estejam aptos, não só a assistir partidas de futebol, mas sobretudo, para conviver civilizadamente em sociedade.


Trio de árbitros conversam no Gramado do Estádio Presidente Vargas. Na derrota do Treze para o CRB por 1 a 0. Pela Quinta rodada do Brasileiro da Série C 2013. (Foto: Divulgação / João da Paz).

Por Jabmilson Luis 
Redação do Torcedor 

Na partida, em que marcava a reabertura do PV, que na oportunidade o Treze como mandante do jogo, perdeu para o CRB pelo placar de 1 a 0. Um fato lamentável ficou por parte de um torcedor não identificado, que valeu-se de uma "Garrafa de Plástico", contendo um liquido amarelo, ateando em direção do Bandeirinha, que por sua vês, recolheu o objeto, e entregou ao árbitro central da partida o Sr, Antonio Dib Moraes de Sousa (PI), O torcedor assim, manifestou a sua falta de educação, ao empreender o lançamento deste tal objeto no gramado.
Um exemplo claro de carência de educação e falta de inteligência, visto que o injustificável “protesto” ainda poderá resultar em maiores danos ao Treze Futebol Clube. Isto porque, o ato em questão tem vedação legal expressa no Art. 213 do Código Desportivo Brasileiro, o qual estabelece, em seu inciso III e § 1º, que o lançamento de objetos no campo sujeitará o clube, responsável pela torcida de onde veio o arremesso, a uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais), e conforme for a gravidade do incidente, à perda de mandos de campo em partidas subsequentes.
Importante ressaltar, que o peso da penalidade a ser fixada leva em consideração alguns fatores de razoabilidade, dentre os quais podemos listar o poder lesivo do objeto lançado e o ineditismo, ou não, de tal prática.
A única hipótese do clube sair ileso de qualquer punição, em eventos como este, se realiza através da identificação dos "torcedores,"ou torcedor" que atirou  o objeto no gramado. o que se apresenta absolutamente quase impossível,Agora depois do fator. 
Neste caso, o “torcedor” seria pessoalmente punidos e o clube, que não tem como educar seus seguidores, fica isento de qualquer responsabilidade.
Tal regra está prevista no Parágrafo Terceiro do próprio Art. 213, o qual é abaixo transcrito:
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).


Antonio Dib Moraes de Sousa (PI), Árbitro da partida Treze 0 vs 1 CRB, recolhe 'Garrafa de Pastico' do Gramado do PV, (Foto: Reprodução). 
- Procurado por nossa equipe, a pessoa do Presidente do Treze Eduardo Medeiros, não respondeu e não se pronuciou sobre o caso. 
Infelizmente, o Treze Futebol Clube tende a ser punido, em virtude da falta de educação e civilidade de uma minoria de seus torcedores! 
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Um comentário:

  1. Com esse time que está? eu sou de acordo de jogar até uma bomba atômica naquele estadio!

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