Atraso na fase de grupos pode render multa a Fortaleza e Treze/PB

Por: Justicadesportiva.com.br


Foto: Montagem BlogdoJaímeParaíba

Na próxima quarta-feira, dia 31 de outubro, a Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o Treze/PB e o Fortaleza, acusados de atraso na Série C do Campeonato Brasileiro. A sessão terá início às 17h.


O Fortaleza venceu o Treze por 2 a 0, pela 14ª rodada do Grupo A da Série C, no estádio Amigão, em Campina Grande. Sem expulsões na partida, as infrações ficaram por conta do atraso das duas equipes para entrarem em campo, ocasionando a demora para o início do jogo.

De acordo com a súmula, os jogadores do Treze demoraram um minuto para adentrarem ao gramado, enquanto os do Fortaleza se atrasaram em três minutos. Assim, a partida só teve início às 16h04, sendo que estava prevista para começar às 16h.

Os dois clube serão julgados por “darem causa ao atraso do início ou reinício da partida”, conforme o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê entre R$ 100 e R$ 1 mil de multa, por cada minuto atrasado. Portanto, o Treze pode ser punido em até R$ 1 mil e o Fortaleza, em até R$ 3 mil.

Líder do Grupo A, o Fortaleza já está matematicamente classificado para as quartas de final da Série C e enfrenta o Guarany de Sobral às 18h deste domingo, dia 28 de outubro, no estádio Junco. O Treze, em sexto lugar e com chances de avançar, enfrenta a Luverdense no mesmo horário, no estádio Passos da Ema.

(Redação do Torcedor//Jaime Paraíba)







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